Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
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Objetivo: Compete ao Conselho I atuar no sentido de preservar a dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal do Rio de Janeiro II processar os acusados nos casos previstos no art. 5 III instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, em conformidade com o disposto no art. 11 IV propor penalidade ao infrator na forma do art. 7, conforme Resolução Plenária n 1.133 de 3 de abril de 2009.







