Destinam-se à elaboração, apreciação e estudo de questões de interesse do município e à tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida relevância. Funcionam na sede da Câmara Municipal. São constituídas mediante requerimento subscrito por um terço, no mínimo, dos membros da CMRJ. Discutido e votado no prolongamento do expediente, o requerimento não tem encaminhamento de votação, nem declaração de voto.
Caso a comissão especial não se instale dentro de cinco dias úteis, após a designação de seus membros, ou deixar de concluir seus trabalhos no prazo estabelecido de noventa dias, fica automaticamente extinta, salvo se o plenário tiver aprovado, antes do término do respectivo prazo, requerimento com a assinatura da maioria dos membros da comissão, prorrogando seu prazo de funcionamento, que não pode exceder a metade do inicialmente fixado para a conclusão dos trabalhos.
As Comissões Especiais ativas são: