Selo Diamante
Terça, 21 Junho 2022

Aula inaugural da Escola do Legislativo Carioca aborda as mudanças nas regras das eleições de 2022

Fotógrafo: Eduardo Barreto/CMRJ
Aula inaugural da Escola do Legislativo Carioca aborda as mudanças nas regras das eleições de 2022

As eleições de 2022 foram o tema da aula inaugural da Escola do Legislativo Carioca, ministrada nesta terça-feira (21) pela desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Kátia Junqueira. Com a participação de assessores parlamentares, o evento contou com a presença do presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado, e da presidente da Comissão Mista criada para implementar a escola, a vereadora Tânia Bastos (Republicanos).

 “Aqui é a casa do povo, a casa que representa a política mais do que tudo. As pessoas que representam a população estão aqui dentro e digo que cada vereador é reflexo da nossa sociedade. Por isso, a participação de jovens e mulheres no processo político é fundamental”, enfatizou Carlo Caiado.

Presidente da Comissão Mista que criou a Escola Legislativa Carioca, a vereadora Tânia Bastos também destacou a importância das mulheres no processo eleitoral. “Hoje não somos mais uma cota, somos um número cada vez mais significativo. O fundo partidário precisa ser destinado a estas mulheres”, frisou a parlamentar, que ainda é presidente de seu partido na capital do Rio há 15 anos. 

Entre os temas abordados, a desembargadora Kátia Junqueira falou sobre algumas alterações que passarão a valer nas eleições de 2022. Uma delas é a publicação da Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 2021 que, entre outros pontos, dispõe sobre a fidelidade partidária e estabelece regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.

A emenda inseriu um parágrafo no Art. 17 da Constituição Federal, que traz as ressalvas, nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, para a perda de mandato de deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos. “No passado, mesmo não havendo uma norma, o TSE e o Supremo decidiam que a infidelidade partidária era causa de perda de mandato eletivo, mas essa emenda veio consolidar, a título constitucional, o que os órgãos já vinham adotando”.  

A desembargadora Kátia Junqueira também mencionou a inclusão de um outro dispositivo à Emenda Constitucional nº 111/2021, que tem como objetivo ampliar a participação de candidatas mulheres e candidatos negros nas eleições. O texto diz que “os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro”. No caso de eleição de uma mulher negra, a regra será aplicada uma única vez.

A ampliação da participação feminina nas eleições é ainda tratada na Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022. Ela impõe aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas.

“O objetivo é promover e difundir a participação feminina na política. Às vezes, no TRE, percebemos que muitos partidos falam que não encontram mulheres capacitadas que queiram se candidatar. Então, diante desta justificativa, que me parece açodada, a legislação tenta incentivar estas mulheres, no intuito de mostrá-las que são capazes e de instruí-las sobre a educação política”, esclareceu a desembargadora. Hoje, segundo ela, há mais de 149 milhões de  eleitores no país. Deste total, cerca de 79 milhões são mulheres, mais do que 50% dos eleitores brasileiros.

Para a desembargadora Kátia Junqueira, apesar dos 90 anos do primeiro Código Eleitoral do país, que possibilitou, pela primeira vez, o voto feminino, ainda precisamos avançar muito no quesito participação feminina na política. No Congresso Nacional, apenas 13% e 15% são senadoras e deputadas. “As mulheres são uma força de trabalho, os discursos e os estatutos dos partidos em relação ao tema são maravilhosos, mas, na prática, não é o que vemos acontecer”, lamenta.

 

 

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