Um dos principais instrumentos urbanísticos trazidos pelo novo Plano Diretor do município (Projeto de Lei Complementar no 44/2021), a Outorga Onerosa do Direito de Construir foi tema de palestra na noite desta quarta-feira, dia 26. A iniciativa de promover essa discussão foi da Escola do Legislativo Carioca e da Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara do Rio. O objetivo é capacitar os funcionários do parlamento carioca sobre um dos principais pontos da atualização dessa que é a lei que orienta o desenvolvimento da cidade pelos próximos 10 anos.
Presidente da Comissão de Assuntos Urbanos, a vereadora Tainá de Paula (PT) enfatizou que a aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir no Plano Diretor da cidade tem que estar atrelada a outros instrumentos. “Quais são os critérios de implementação? Para que se estimula que a gente consiga a partir do investimento em algumas áreas a captura de mais-valia para investimento em outras áreas, as mais vulneráveis, as que precisam de um grande investimento e como fica a construção de um fundo? Seja um fundo para habitação, para o desenvolvimento urbanístico da cidade. São pontos que para nós são inegociáveis”, declarou a parlamentar.
Urbanista especialista em financiamento urbano, Camila Maleronka esclareceu dúvidas sobre as tendências de aplicação Outorga Onerosa do Direito de Construir e de alterações de uso nas cidades brasileiras. “Quando a gente traz esse instrumento para dentro do Plano Diretor, é como se a prefeitura tomasse uma ação para regulamentar a valorização da terra por meio da divisão entre a valorização que pertence aos proprietários de terreno e aquela valorização que é decorrente de parâmetros urbanísticos. Porque toda lei urbanística, toda lei de ocupação do solo, ao atribuir parâmetros diferentes, por exemplo, pode construir mais aqui, menos ali, construir com determinado uso aqui e outro ali, a norma está valorizando ou desvalorizando os terrenos na cidade.”
Um tema que começou a ser discutido no Brasil na década de 70, a Outorga Onerosa do Direito de Construir é um instrumento urbanístico também conhecido como Solo Criado. Esse dispositivo se refere a toda área edificável, além do coeficiente único de aproveitamento do lote, sendo um acréscimo ao direito de construir além do coeficiente básico de aproveitamento estabelecido mediante contrapartida financeira do beneficiário.
De acordo com o novo Plano Diretor proposto pelo Poder Executivo, o valor arrecadado deverá ser aplicado em melhorias para as regiões mais carentes do município, como o investimento em infraestrutura e na construção de moradia de interesse social.