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Sexta, 09 Agosto 2024

Agora é Lei: Escolas deverão doar alimentos excedentes a vulneráveis

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Agora é Lei: Escolas deverão doar alimentos excedentes a vulneráveis

A Câmara do Rio promulgou, nesta sexta-feira (09/08), a Lei nº 8.529/2024, que autoriza a destinação de alimentos in natura ou industrializados excedentes, preparados ou não, utilizados ou não consumidos na alimentação dos alunos das unidades da Rede Pública de Ensino, às pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social. 

A norma tem como objetivo beneficiar indivíduos que enfrentam risco nutricional ou que não têm acesso a refeições adequadas, garantindo uma alimentação mais digna e saudável. 

O Poder Executivo será o responsável pela regulamentação da lei. 

Conheça as demais leis promulgadas nesta sexta: 

- LEI Nº 8.530/2024 - Declara como patrimônio cultural imaterial da população da Cidade do Rio de Janeiro a Música Gospel.

- LEI Nº 8.53/2024 - Dá o nome de Rua dos Lírios à atual Rua L, no Loteamento Parque Tropical, no bairro de Santa Cruz, no Município do Rio de Janeiro.

- LEI Nº 8.532/2024 - Institui o Programa Municipal de Apoio à Implantação de Bibliotecas, na forma que menciona.

- LEI Nº 8.533/2024 - Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Festa da Trezena de Santo Antônio no Largo da Carioca.

- LEI Nº 8.534/2024 - Declara os mestres de capoeira como patrimônio cultural imaterial do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

- LEI Nº 8.535/2024 - Altera dispositivos da Lei n° 1.533, de 1990, que regulamenta as Feiras Especiais de Arte – Feirartes.

 

 

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Última modificação em Sexta, 09 Agosto 2024 15:08
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