Selo Diamante
Segunda, 12 Mai 2025

Agora é lei: ônibus deverão ter painéis com indicador de velocidade visíveis para passageiros

Empresas terão prazo máximo de dois anos para implementar o dispositivo em toda a frota

Arquivo/Prefeitura do Rio
Agora é lei: ônibus deverão ter painéis com indicador de velocidade visíveis para passageiros

Todas as linhas de ônibus que operam na cidade do Rio de Janeiro deverão instalar painéis com indicador de velocidade de forma que a informação fique visível para os passageiros ao longo de todo o trajeto. A obrigatoriedade está prevista na Lei Nº 8.896, de 9 de maio de 2025, promulgada pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD). 

De acordo com a norma, o painel também terá que apresentar um dispositivo sonoro para indicar quando o veículo ultrapassar a velocidade permitida por lei. A regulamentação e a fiscalização do cumprimento da norma ficarão a cargo de órgão determinado pelo Poder Público Municipal.

A ideia de apresentar esta proposta tem como objetivo dar maior segurança, independência e tranquilidade aos usuários de ônibus no município. A instalação deste painel com indicador de velocidade permite aos passageiros controlar os abusos de velocidade dos motoristas no tráfego urbano”, ressalta o vereador Renato Moura (MDB), autor do projeto de lei. 

A norma ainda estabelece que as empresas terão o prazo máximo de dois anos para instalação do painel em toda a frota, devendo os novos veículos apresentar este painel instalado de fábrica.

Para o caso de descumprimento desta Lei, o responsável pela fiscalização municipal deverá aplicar as penalidades cabíveis, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

 

 

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