A Comissão Especial criada para discutir programas e políticas públicas referentes ao aluguel de apartamentos por curta temporada através das plataformas digitais recebeu, na manhã desta segunda-feira (09/06), representantes do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-RJ) e do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais (Secovi RJ). Os participantes discutiram alguns pontos do projeto de lei que regulamenta a atividade na cidade e está em tramitação na Câmara do Rio.
Presidente da Comissão, o vereador Salvino Oliveira (PSD) reforçou que é essencial a cidade do Rio de Janeiro ter uma legislação específica para essa atividade econômica e destacou alguns pontos fundamentais do projeto de lei.
“O primeiro deles é a questão da segurança. Há muitos anfitriões que priorizam a segurança, não aceitam hóspedes que não apresentam os documentos necessários e estão lá para fiscalizar. Mas também há uma parcela significativa de proprietários que não faz isso. Um outro ponto importante é que os condôminos não podem ficar com o ônus porque alguém está explorando uma atividade econômica. Se tem alguém ganhando dinheiro com a hospedagem de curta duração, é essa pessoa que deve ter o ônus de alterar a Convenção do condomínio. Além disso, o projeto de lei cria o Cadastro Municipal de Hospedagem para reunir os dados de anfitriões e hóspedes”, ressaltou Salvino.
Assessor do CRECI-RJ, Wilson Martins disse que vê com preocupação essa questão da alteração da Convenção do condomínio, principalmente por causa do alto custo para fazer a mudança e a necessidade de quórum qualificado para aprovação da modificação do documento.
“O projeto de lei como está posto engessa o segmento de locação por temporada porque um dos pré-requisitos para que se preencha o cadastro junto ao município é de que o anfitrião ou proprietário do imóvel apresente a convenção do condomínio permitindo que se faça. Até mesmo por causa da novidade desse modelo de negócio, as convenções condominiais não estão preparadas para isso. Vão acabar proibindo porque não vai dar para atender a esse pré-requisito. O locador não terá força nesse universo para mudar a convenção”, argumentou Martins.
Para o diretor do Secovi Rio, Alexandre Correa, a legislação atual já contempla normas que regem o negócio.
“A locação de imóvel urbano é disciplinada pela lei 8.245 de 1991. Ela traça os limites e a disciplina do que é a locação por temporada e a locação de curta duração, mais especificamente até 90 dias. Então, é algo já disciplinado em lei federal e vem sendo praticado desde então. A grande novidade que nós temos hoje é o fato de as plataformas digitais estarem sendo utilizadas como meio para oficializar e pôr em prática o que está previsto na lei de 91”, declarou.
Relator da Comissão Especial, o vereador Deangeles Percy (PSD) ressaltou que o objetivo da nova lei não é impor obstáculos para a locação por curta temporada:“Queremos estabelecer regras equilibradas que permitam que a atividade prospere com segurança, transparência e traga benefícios para a cidade. A nossa responsabilidade é formatar uma legislação que equilibre liberdade econômica, justiça tributária, segurança pública e desenvolvimento turístico sustentável”.
Membro do colegiado, o vereador Junior da Lucinha (PSD) participou remotamente.











