Pela primeira vez, em 2025, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou dados oficiais sobre pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Pelo menos 2,4 milhões de brasileiros declararam ter diagnóstico médico para a condição do desenvolvimento do cérebro que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento.
No dia 2 de abril, o mundo celebra o Dia de Conscientização sobre o Autismo. Na Câmara do Rio, o trabalho na discussão e na aprovação de leis é em prol da inclusão, dignidade e respeito a essas pessoas e no combate ao preconceito. A mais recente (Lei nº 9.292/2026), promulgada pelo presidente Carlo Caiado (PSD), institui o Programa de Moradia Assistida às Pessoas Adultas com TEA.
De acordo com a norma, durante o período de moradia assistida, o município deverá disponibilizar cursos de formação e adequação profissional. O acolhimento multidisciplinar deverá ser prestado por assistentes sociais, psicopedagogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, nutricionistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, educadores físicos, neurologistas e psiquiatras.
“O nosso propósito é trazer para o município do Rio o conceito das residências inclusivas, assegurando o acesso das pessoas adultas com TEA às garantias e direitos constitucionais, ainda mais para aqueles que não têm condições econômicas para custear terapias”, explica o vereador Paulo Messina (PL), um dos autores da lei.
Ainda assinam a norma os vereadores Flavio Pato (PSD), Talita Galhardo (PSDB) e Tânia Bastos (Rep).
Para a psicóloga Karen Brito Teixeira, que trabalha com pessoas com TEA, crianças até adultos, é importante falar sobre o autismo para que as pessoas possam ter mais conhecimento e desmistificar essa condição:. “Hoje em dia, quanto mais conversamos sobre o autismo, mais entendemos melhor algumas pessoas, que antigamente eram estigmatizadas. Antes da reforma manicomial, eram muito institucionalizadas, principalmente aquelas que tinham um grau mais elevado”. É dessa forma, segundo a psicóloga, que vamos entender quem são essas pessoas, quais são suas dificuldades e como nós, como sociedade, poderemos ajudá-los e incluí-los em todas as áreas e no dia a dia.
Educação inclusiva
A Câmara do Rio também aprovou a Lei nº 8.848/2025, que institui o Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista para professores das escolas da rede pública e privada do município.
“O programa trata de uma ferramenta para que todos os professores em âmbito municipal possam ter noções sobre o tratamento e cuidados com os autistas, visando a inclusão social deles”, ressalta o vereador Dr. Gilberto, um dos autores da lei. Também assina a matéria a vereadora Tânia Bastos (Rep), considerada a Madrinha dos Autistas.
A parlamentar é autora da Lei nº 7.557/2022, que cria a campanha permanente “Semana Azul”. O objetivo é conscientizar sobre a inclusão das pessoas com TEA e deficiências múltiplas nas escolas da rede pública de ensino, esclarecendo aos alunos as especificidades e necessidades dos estudantes. “Acompanho de perto a realidade das famílias e por isso sou autora de muitas leis para a causa. A Lei da Semana Azul prevê ações de acolhimento aos autistas na volta às aulas, incentivando novas amizades, informação e inclusão. Em um ambiente educacional acolhedor e empático, todos ganham e a sociedade cresce”, defende Bastos.
Também são autores da lei o vereador Luiz Ramos Filho (PSD) e os ex-vereadores Marcelo Arar, Dr. Marcos Paulo e Dr. Carlos Eduardo.
Mãe de um menino de 6 anos, diagnosticado com nível leve de TEA bem cedo, Luciene Pina também considera importante a conscientização para que as pessoas possam compreender melhor que cada criança autista é de um jeito: “Antigamente, falava-se apenas que o autista não olhava nos olhos e não sabia interagir. Mas não é só isso. Temos uns que conseguem interagir muito bem; existem outros, como no caso do meu filho, que a questão é a dificuldade na fala. Ele tem uma hipersensibilidade sensorial quando, por exemplo, penteio o cabelo dele. Mas com o tratamento está bem melhor”.
De acordo com a mãe do pequeno, são coisas do dia a dia que ninguém vê, só a família: “Mas, numa convivência social, é importante as pessoas saberem que tudo é mais percebido e sentido por essas crianças. Um choro não é birra. Muitas vezes é um cansaço pelo fato de precisarem de muitos estímulos”.
Prioridade e combate ao preconceito
Este ano, os parlamentares aprovaram a Lei nº 9.230/2026, que institui atendimento prioritário às pessoas com TEA nos restaurantes populares no Município do Rio de Janeiro. Conforme a norma, a prioridade será garantida mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), do laudo médico ou de qualquer outro documento idôneo que comprove a condição.
“A lei é apropriada ao esforço desta Casa legislativa de promover a equidade social, no caso, dar tratamento diferenciado a quem precisa”, afirmam os autores, os vereadores Paulo Messina e Marcos Dias (Podemos), na justificativa da norma.
O preconceito ainda é um dos maiores desafios para as pessoas com TEA e seus familiares. Pensando nisso, a vereadora Thais Ferreira (PSOL) propôs a Lei nº 7.713/2022, que estabelece sanções administrativas para as condutas discriminatórias cometidas por pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos contra pessoas com TEA, bem como contra seus pais, responsáveis e tutores que comprovem estar na condição de acompanhamento da pessoa autista.
“Alcançar uma sociedade justa e boa para todos é o nosso desafio, seja aqui no Legislativo ou no Executivo, não importa. Por isso, defendo que, como servidores públicos, não podemos admitir o capacitismo no serviço público. O governo é responsável por capacitar, com certeza, mas todo servidor também é responsável por não produzir violência contra a população a que servimos”, enfatiza a parlamentar.
Entre os coautores estão os vereadores Átila Nunes e Tânia Bastos e os ex-vereadores Dr. Marcos Paulo, Laura Carneiro, Luciano Medeiros, Dr. Carlos Eduardo, Marcelo Arar e Eliseu Kessler.
Acompanhamento e fiscalização de políticas públicas
Presidente da Comissão Especial com a finalidade de acompanhar e estudar as políticas voltadas à assistência das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, neurodivergentes e seus familiares, o vereador Paulo Messina (PL) aponta que o colegiado vai acolher as famílias e cobrar do poder público que as leis sejam cumpridas.
“O principal objetivo da Comissão Especial é fiscalizar onde essa lei não está sendo cumprida. Por exemplo, se uma mãe reclama que não tem sala de recurso multifuncional para a criança, nós vamos até a escola fiscalizar. Se diz que não há mediador na escola, vamos lá fiscalizar. A lei do mediador já existe, com as atribuições, com tudo. A ideia da comissão é acolher as famílias atípicas, não só de autistas, mas também de crianças neuroatípicas”, afirma Messina.
Confira outras leis criadas pela Câmara do Rio em prol das pessoas com TEA:
LEI Nº 9.126/2025: Altera a Lei nº 8.997, de 28 de julho de 2025, que cria o Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista. Autor: Fabio Silva.
LEI Nº 8.997/2025: Cria o Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista e com necessidades especiais. Autores: Paulo Messina, Gigi Castilho, Felipe Pires, Felipe Michel, Diego Faro, Thais Ferreira, Poubel, Tânia Bastos, Luciana Novaes, Jair da Mendes Gomes, Marcio Ribeiro, Marcos Dias, Cesar Maia, Monica Benicio, Flavio Pato, Deangeles Percy, Maíra do MST, Wagner Tavares, Talita Galhardo, Rafael Satiê, Vitor Hugo, Junior da Lucinha, Felipe Boró, Willian Coelho, Renato Moura, Leniel Borel, Rodrigo Vizeu, Fabio Silva e Niquinho.
LEI Nº 8.922/2025: Dispõe sobre a garantia às mães com filhos com Transtorno do Espectro Autista ou tutor/curador legal a prioridade nos programas habitacionais no Município e dá outras providências. Autora: Rosa Fernandes
LEI Nº 8.888/2025: Dispõe sobre o fornecimento de protetor auricular ou inibidor de ruídos para crianças que são portadoras do Transtorno do Espectro Autista – TEA no âmbito do Município. Autores: Dr. Gilberto, Marcio Ribeiro e Tânia Bastos.
LEI Nº 8.859/2025: Dispõe sobre a implantação, distribuição e disponibilização de forma impressa e em plataformas digitais da cartilha para a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA e combate ao bullying nas escolas municipais e privadas do Município e dá outras providências. Autores: Dr. Gilberto, Willian Coelho e Rocal.
LEI Nº 8.608/2024: Institui o Programa de Voluntariado para Instrução de Pais e Responsáveis de Crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município. Autor: Inaldo Silva.
LEI Nº 8.616/2024: Dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH e dá outras providências. Dr. Gilberto.
LEI Nº 8.537/2024: Institui no âmbito do Município do Rio de Janeiro o Disque-Autismo. Autores: Tânia Bastos e Dr. Gilberto.
LEI Nº 8.449/2024: Estabelece que em locais de grande fluxo de pessoas haja, entre os funcionários, pessoas que saibam lidar com as crises de Transtorno do Espectro Autista – TEA e dá outras providências. Autores: Eliseu Kessler, Marcelo Arar, Waldir Brazão, Marcos Braz, Luciano Medeiros, Dr. Marcos Paulo, Rocal e Dr. Carlos Eduardo.
LEI Nº 8.356/2024: Dispõe sobre o atendimento especializado para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos concursos públicos realizados no Município do Rio de Janeiro. Autores: Eliseu Kessler, Dr. Carlos Eduardo e Dr. Marcos Paulo.
LEI Nº 8.276/2024: Dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade das pessoas com deficiência, autismo e mobilidade reduzida em eventos realizados em espaços públicos e privados no Município do Rio de Janeiro. Autores: Luciana Novaes, Dr. Marcos Paulo, Marcio Santos, João Mendes de Jesus, Willian Coelho, Celso Costa, Dr. Gilberto, Monica Benicio, Alexandre Beça, Marcio Ribeiro, Felipe Michel, Tânia Bastos, Niquinho, Dr. Carlos Eduardo, Matheus Gabriel, Marcos Braz, Luciano Medeiros e Veronica Costa.
LEI 8.054/2023: Dispõe sobre a identificação de assentos preferenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista em veículos de transporte coletivo. Autores: Ulisses Marins, Eliseu Kessler, Luciano Medeiros, Dr. Marcos Paulo, Marcelo Arar e Felipe Michel.
LEI Nº 7.973/2023: Dispõe sobre a destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5 mil pessoas no âmbito do Município e dá outras providências. Autores: William Siri, Felipe Boró, Rosa Fernandes, Marcelo Arar, Dr. Marcos Paulo, Welington Dias, Veronica Costa, Zico, Rocal, Marcos Braz, Dr. Carlos Eduardo, Eliseu Kessler, Luciano Medeiros, Willian Coelho, Teresa Bergher, Vera Lins, Celso Costa, Paulo Pinheiro, Marcio Ribeiro, Monica Benicio, Tânia Bastos, Dr. Rogério Amorim, Felipe Michel e Jorge Felippe.
LEI Nº 7.850/2023: Dispõe sobre a criação de atendimento multidisciplinar para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da saúde do Município do Rio de Janeiro. Autores: Veronica Costa, Marcio Ribeiro, Luciano Medeiros, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, Marcelo Arar e William Siri.
LEI Nº 7.742/2022: Dispõe sobre a criação do Selo Escola Amiga do Autismo no âmbito do Município e dá outras providências. Autores: Vitor Hugo, Laura Carneiro, Eliseu Kessler, Dr. Marcos Paulo, Inaldo Silva, Tânia Bastos, Dr. Carlos Eduardo, Teresa Bergher, Luciano Medeiros, Marcelo Arar, João Mendes de Jesus, Felipe Michel, Rosa Fernandes, Monica Benicio e Marcio Ribeiro.
LEI Nº 7.077/2021: Dispõe sobre a criação do Programa de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências. Autores: Dr. Rogerio Amorim, Vera Lins, Vitor Hugo, Lindbergh Farias, Tânia Bastos, Teresa Bergher, Jorge Felippe, Prof. Célio Lupparelli, Eliel do Carmo e Reimont.











