A doação de sangue salva vidas. Como parte de suas ações para estimular a cidadania ativa, a Câmara Municipal do Rio realiza, desde 2021, campanhas anuais em parceria com o HemoRio, além de aprovar leis que incentivem esse ato tão importante. De acordo com o Ministério da Saúde, o número de doadores no país é de aproximadamente 1,4% da população — cerca de 14 pessoas a cada mil habitantes. Daí a relevância do Junho Vermelho, mês de conscientização sobre a doação de sangue em todo o território nacional, e do Dia do Doador de Sangue, celebrado nesta sexta-feira (14).
Presidente da Casa, o vereador Carlo Caiado (PSD) celebra a parceria com o Hemorio em prol da vida. “A Câmara Municipal é uma referência, a Casa do Povo, sempre buscamos fazer o que é o certo e ajudar a população”, pontua o parlamentar. Ao longo das edições da campanha conjunta, foram coletadas mais de 230 bolsas de sangue — o suficiente para salvar mais de 900 vidas.
Entre as matérias aprovadas pelo parlamento está a Lei 6.873/2021. Em vigor há três anos, a norma isenta doadores regulares de sangue do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados na cidade do Rio. Vale lembrar que considera-se doador regular aquele que realize, no mínimo, três doações em um período de um ano, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público.
De autoria do vereador Welington Dias (PDT), o texto tem como objetivo estimular o aumento dos estoques dos bancos de sangue do Rio de Janeiro, que, de acordo com o HemoRio, necessita de ao menos 300 novas bolsas de sangue por dia. “A doação pode salvar vidas de pessoas que se submetem a tratamentos, cirurgias, que tenham doenças crônicas ou até mesmo para o tratamento de pessoas que tenham sofrido acidentes”, afirma Welington Dias.
Conheça outras leis aprovadas pela Câmara Municipal do Rio em prol da doação de sangue:
Lei 6.595/2019. Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Coleta de Sangue na AP-5, e dá outras providências. Autor: Marcelino D’Almeida
Lei 6.556/2019. Dispõe sobre a criação do Sistema Móvel de Coleta de Sangue na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. Autor: Rafael Aloisio Freitas.
Lei 7.170/2021. Institui o Banco de Sangue e de Medula Óssea Virtual do Município do Rio de Janeiro - BASMOV e dá outras providências. Autor: Jones Moura.
Lei 7.265/2022. Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue, órgãos e de medula óssea nos locais que especifica e dá outras providências. Autores: Marcio Ribeiro e Marcos Braz.